PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA - MG |
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DECRETO Nº 5.853, de 09 de dezembro de 2014 |
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Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 8.932,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.
HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS, PREFEITO MUNICIPAL de CARMO DA CACHOEIRA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2.346, de 20 de DEZEMBRO de 2013,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 8.932,00 (Oito Mil Novecentos e Trinta e Dois Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.04 - ENSINO GERAL
08 - ASSISTENCIA SOCIAL
306 - ALIMENTACAO E NUTRICAO
0016 - PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR
2.207 - AQ.GEN.ALIMENT. E OUTROS P/PREP.ALIM.ESCOLAR P/ALUNOS - FNDE
3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
144 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Valor: 8.932,00 (Oito Mil Novecentos e Trinta e Dois Reais)
Total: 8.932,0
Art.: 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional serão obtidos através do excesso de arrecadação verificado na transferência do FNDE, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no valor de R$ 8.932,00 (oito mil, novecentos e trinta e dois reais), na conta corrente nº 672016-0, da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 09 de dezembro de 2014.
Hélcio Antônio Chagas Reis
Prefeito Municipal
Enelzira Claret Naves Costa Milani