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DECRETO Nº 5853, 09 DE DEZEMBRO DE 2014
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA - MG

Página: 1

 

                GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 5.853, de 09 de dezembro de 2014

 

 

 

 

Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 8.932,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.

 

HELCIO ANTONIO CHAGAS REIS, PREFEITO MUNICIPAL de CARMO DA CACHOEIRA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2.346, de 20 de DEZEMBRO de 2013,

 

D E C R E T A:

 

 

 

Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 8.932,00 (Oito Mil Novecentos e Trinta e Dois Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

                02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

 

02.05.04 - ENSINO GERAL

 

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

 

306 - ALIMENTACAO E NUTRICAO

 

0016 - PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR

 

2.207 - AQ.GEN.ALIMENT. E OUTROS P/PREP.ALIM.ESCOLAR P/ALUNOS - FNDE

 

3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

 

144 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Valor: 8.932,00 (Oito Mil Novecentos e Trinta e Dois Reais)

 

Total: 8.932,0

 

Art.: 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional serão obtidos através do excesso de arrecadação verificado na transferência do FNDE, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no valor de R$ 8.932,00 (oito mil, novecentos e trinta e dois reais), na conta corrente nº 672016-0, da Caixa Econômica Federal.

 

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                                                                              Carmo da Cachoeira, 09 de dezembro de 2014.

 

                                                                Hélcio Antônio Chagas Reis

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

Enelzira Claret Naves Costa Milani

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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