PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto nº 8.228, de 08 de janeiro de 2020.
Determina carga horaria e dá outras providências
A Prefeita Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estipulado que a partir do dia 10 de janeiro de 2020, os servidores estarão autorizados a realizar 06:00 horas corridas, das 07:00 às 13:00, todas as sextas-feiras.
I – Os serviços de limpeza pública e de atendimento médico de urgência/emergência terão expediente normal, bem como a Secretaria de Saúde e o Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira 08 de janeiro de 2020.
Maria Beatriz Reis Mendes
Prefeita Municipal