PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 5.637, de 06 de agosto de 2014.
Dispõe sobre a venda de bebida alcoólica e som automotivo e fixo, durante festividades do Distrito do Palmital do Cervo no município de Carmo da Cachoeira.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com vistas a manter a ordem pública durante as festividades promovidas no Distrito do Palmital do Cervo em Carmo da Cachoeira - MG.
DECRETA:
Art. 1º - Fica expressamente proibida a venda de bebida alcoólica acondicionada em recipiente de garrafa de vidro, bem como o uso de copos de vidros na área de realização do evento festivo e no entorno de todos os bares com ambiente aberto em toda área do Distrito do Palmital do Cervo, ou qualquer área onde esteja acontecendo os festejos, a partir das 12:00 (doze) horas dos dias que tiveram a realização do evento festivo, prosseguindo a proibição até 03:00 (três horas) horas do dia subsequente, por ocasião das festividades realizadas no Distrito do Palmital do Cervo no município de Carmo da Cachoeira.
Art. 2º Os efeitos mencionados no artigo anterior, não se aplicam aos Clubes e Similares cujos frequentadores estejam em ambiente fechado, desde que mantendo a ordem e o respeito à comunidade.
Art. 3º Fica proibido o uso de som automotivo e músicas em caixas de som, no entorno dos locais especificados no artigo 1º, durante a realização do evento no Distrito do Palmital do Cervo.
Art. 4º - Fica expressamente proibida a execução de som da organização do evento ou de barracas, bares que disponham de som próprio, durante as festividades promovidas naquela localidade Cachoeira após às 2h da manhã.
Art.5º O comerciante que não cumprir o presente Decreto estará cometendo crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 06 de agosto de 2014.
Prefeito Municipal