Decreto nº. 7.687, de 16 de janeiro de 2019.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 316,14 (trezentos e dezesseis reais e quatorze centavos) e valor total corrigido R$ 1.008,77 (um mil e oito reais e setenta e sete centavos), referente à prescrição de dívida ativa dos exercícios dos anos de 2011 e 2012 observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: ZULEIMA ALVES MARTINS FERREIRA
CPF: 032.608.458-44
Divida: IPTU
Valor: R$ 1.008,77 (um mil e oito reais e setenta e sete centavos)
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de janeiro de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal