Decreto nº. 7.688, de 16 de janeiro de 2019.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 833,36 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) e valor total corrigido R$ 4.001,65 (quatro mil e um reais e sessenta e cinco centavos), referente à prescrição de dívida ativa dos exercícios dos anos de 2001 e 2008 observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: PAULO ROBERTO ALEXANDRE
CPF: 313.543.516-49
Divida: IPTU e TFF
Valor: R$ 4.001,65 (quatro mil e um reais e sessenta e cinco centavos)
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de janeiro de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal