Decreto nº. 7.675, de 08 de janeiro de 2019.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar 002/2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a progressão do profissional da educação para o nível subsequente por ter adquirido novo grau de escolaridade, curso técnico profissionalizante ou especialização comprovada e apresentados os diplomas ou certificados devidamente formalizados, nos termos do artigo 102, da Lei Complementar 002/2010:
Profissional |
Matrícula |
Nível atual |
Nível – progressão |
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nº 1355 (2ºcargo) |
Docente II A |
Docente III A |
Art. 2º. Fica limitada a 01 (uma) titulação por grau de escolaridade a ser concedida por efeito de nova qualificação ou titulação.
Art. 3º. A promoção por titulação, dentro da mesma carreira, será feita no mesmo grau do nível subsequente que assegure vencimento superior ao da situação anterior.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 08 de janeiro de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal