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LEI ORDINÁRIA Nº 2670, 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

Lei nº ­­2.670, de 27 de dezembro de 2018.

 

"Dispõe sobre a concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições às Entidades sem fins lucrativos para o exercício de 2019 e dá outras providências".

 

                            Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, com base nas consignações orçamentárias do município e respectivos créditos adicionais, nos seguintes termos:

 

 

VALOR R$

ATIV.

1

Manutenção e custeio de atividades de serviços de saúde, urgência e emergência para atender os usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Carmo da Cachoeira.

2.200.000,00

2270

2

Atendimento do Acolhimento Institucional para Idosos como garantia de direito, assegurando o acesso as atividades culturais, lazer e promoção social para prevenção dos agravos decorrentes do envelhecimento.

     85.000,00

2118

3

Atendimento de crianças, jovens e adultos para promover o bem-estar e desenvolvimento, melhoria na qualidade de vida de pessoas portadoras de necessidades especiais.

  113.000,00

2119

4

Atendimento na primeira etapa da educação básica a crianças de 0 a 4 anos de idade em seus aspectos físico, emocionais, afetivos, cognitivos-linguísticos e sociais.

  210.000,00

2167

5

Incentivo a difusão da música no município, apresentações, ensino musical e formação de músicos.

    26.000,00

2411

6

Manutenção e custeio de abrigos que atendam crianças e adolescentes vítimas de exclusão social.

  174.000,00

2070

7

Atendimento de famílias com função protetiva, prevenir a ruptura de seus vínculos, promovendo seu acesso e usufruto de direitos e contribuição na melhoria na qualidade de vida.

     40.000,00

2146

8

Proteção especial e atendimento de crianças de 01 a 3 anos e gestantes.

     85.000,00

2512

9

Atendimento de crianças, jovens e adultos, fortalecendo as relações familiares e comunitárias, promovendo a integração, a troca e valorizando a experiência coletiva. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

    127.000,00

2460

10

Manutenção de convênio com a Confederação Nacional de Municípios – CNM.

         9.400,00

2001

12

Contribuição à Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Sapucaí – AMBASP.

    108.086,00

2024

13

Manutenção de convênio com a Associação Mineira dos Municípios – AMM.

      10.010,00

2025

14

Incentivo as atividades esportivas e inclusão social pelo esporte de crianças e adolescentes, bem como iniciação de práticas esportivas.

      40.000,00

2451

15

Manutenção das atividades de áreas da saúde conveniadas

      33.600,00

2532

16

Contribuição à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.

      65.000,00

2389

17

Incentivo à produção de artesanato como forma de manutenção e difusão cultural

      20.000,00

2555

18

Manutenção de Convênio com a Polícia Florestal

        1.500,00

2509

19

Convênio com o CISSUL

   190.000,00

2.220

20

Manutenção de Consórcio c/o CISSUL/SAMU - Contrato de Rateio

     49.451,00

2.223

21

Manutenção de Consórcio c/o CIMMES - Contrato de Rateio

   110.000,00

2.479

 

                            Art. 2º - A concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural, desportiva e agrícolas e outros.

 

                            Art. 3º - Somente as Instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias e que prestarem contas de recursos públicos já recebidos, a critério da Administração Municipal serão concedidos os benefícios desta lei.

 

                            Art. 4º - A concessão de recursos as entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:

 

                            I – Atender direto ao público e de forma gratuita;

                            II – Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;

                            III – apresentar atestado de funcionamento expedido por autoridade competente;

                            IV – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;

                            V – Ser declarada como entidade de utilidade pública;

                            VI – Apresentar o plano de trabalho dos recursos, especificando as metas e objetivos;

                            VII – Existir recursos orçamentários e financeiros;

                            VIII – celebrar o respectivo termo de colaboração, termo de fomento, e/ou termo de colaboração.

                            Parágrafo único.  Para a concessão das referidas repasses, deverão também ser observadas as condições e regulamentos constantes no Decreto n. º 5.891, de 30 de dezembro de 2014.

 

                            Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para o Estado, União, ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.

 

                            Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder os benefícios do Decreto n. º 5.891, de 30 de dezembro de 2014, até o limite das dotações orçamentárias.

 

                            Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente por meio do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.

 

                            Art. 8º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

 

Carmo da Cachoeira, 27 de dezembro de 2018.

 

 

 

GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS

                Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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