Lei nº 2.612, de 19 de janeiro de 2018.
“Dispõe sobre revisão anual dos subsídios dos Secretários Municipais, administração 2017/2020, conforme art.2º, da Lei Municipal nº 2.500, de 10 de maio de 2016.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, em face de iniciativa privativa, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Em conformidade ao previsto no Art.2º, da Lei Municipal nº 2.500, de 10 de maio de 2017, fica concedida revisão anual aos subsídios dos Secretários Municipais, aplicado a estes o índice “INPC/IBGE”, do período compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, passando os mesmos ao valor bruto mensal de R$ 3.319,17 (três mil trezentos e dezenove reais dezessete centavos).
Art.2º - O percentual de revisão anual, aplicado aos subsídios, é de 2,06% (dois inteiros seis centésimos por cento), conforme demonstrativo do índice acumulado no período, que passa fazer parte integrante desta Lei, visando estrita correção legal.
Art.3º - O novo valor dos subsídios dos Secretários Municipais, como agentes políticos, está dentro das limitações respectivas e constitucionais, correndo à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente do município.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios retroativos à 1º de janeiro de 2018.
Carmo da Cachoeira, 19 de janeiro de 2018.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal