Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2612, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

 

 

Lei nº 2.612, de 19 de janeiro de 2018.

 

“Dispõe sobre revisão anual dos subsídios dos Secretários Municipais, administração 2017/2020, conforme art.2º, da Lei Municipal nº 2.500, de 10 de maio de 2016.”

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, em face de iniciativa privativa, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 Art.1º - Em conformidade ao previsto no Art.2º, da Lei Municipal nº 2.500, de 10 de maio de 2017, fica concedida revisão anual aos subsídios dos Secretários Municipais, aplicado a estes o índice “INPC/IBGE”, do período compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, passando os mesmos ao valor bruto mensal de R$ 3.319,17 (três mil trezentos e dezenove reais  dezessete centavos).

 

Art.2º - O percentual de revisão anual, aplicado aos subsídios, é de 2,06% (dois inteiros seis centésimos por cento), conforme demonstrativo do índice acumulado no período, que passa fazer parte integrante desta Lei, visando estrita correção legal.

 

Art.3º - O novo valor dos subsídios dos Secretários Municipais, como agentes políticos, está dentro das limitações respectivas e constitucionais, correndo à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente do município.

 

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios retroativos à 1º de janeiro de 2018.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 19 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

                    Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2612, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2612, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia