Lei nº 2.552, de 24 de maio de 2017.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial até a importância de R$ 21.726,47 (vinte e um mil setecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos) para restituição de saldo do Convênio nº 1881 celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Saúde de Minas Gerais e o Município de Carmo da Cachoeira em 03/07/2014:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SAÚDE GERAL
10 SAÚDE
301 ATENÇÃO BASICA
0033 SAÚDE PARA TODOS
1.132 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
4490.9300 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recursos:
223 – Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
R$ 21.726,47 (vinte e um mil setecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos)
Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 24 de maio de 2017.
GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal