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LEI ORDINÁRIA Nº 2520
Em vigor

Lei nº 2.520, de 18 de novembro de 2016.

 

 

"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para aquisição de equipamentos permanentes da rede de serviços de atenção básica e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

                                     

Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde, PSF’s e Centro de Saúde”.

 

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial até a importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde, PSF’s e Centro de Saúde, com a seguinte classificação orçamentária:

 

02 – Prefeitura Municipal

06 – Secretaria Municipal de Saúde

05 – Fundo Municipal de Saúde/Saúde Geral

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0033 – Saúde para Todos

1.145 – Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde, PSF’s e Centro de Saúde

4490.52.00 – Equipamentos e material permanente...................................R$ 23.000,00

 

Fonte de recursos:

 

192 – Alienação de Bens............................................................................R$ 20.078,90

292 – Alienação de Bens ...........................................................................R$   2.921,10

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:

 

I Excesso de arrecadação proveniente da alienação de bens no valor de R$ 20.078,90 (vinte mil setenta e oito reais noventa centavos) e superávit no valor de R$ 2.921,10 (dois mil novecentos e vinte e um reais dez centavos), ambos os valores na conta 01935-4, Banco Itaú Unibanco S/A, Agencia 3204, Carmo da Cachoeira, referente a Alienação de Bens.

 

 

Art. 4º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada, objeto da presente Lei, com a mesma fonte de recurso e admitida no art. 43, § 1º. da Lei No. 4.320/1964.

 

 

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 18 de novembro de 2016.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

                           PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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