PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.193, de 27 de dezembro de 2010.
"Autoriza o Poder Executivo a conceder Direito Real de Uso de um terreno urbano, à Associação de Amigos do Bairro Morada do Sol."
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em Regime de Direito Real de Uso à Associação de Amigos do Bairro Morada do Sol, de parte da Praça “Vitório Castelhano”, localizada na Avenida JK, em frente ao número 1.135, bairro Morado do Sol.
Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo 1º, destinar-se-á a implantação de uma capela pela comunidade local.
Art. 3º - A concessão do Direito Real de Uso é feita pelo prazo de 15 (quinze) anos, findo o qual deverá o Executivo Municipal ver a viabilização para renovação da concessão.
Art. 4º - A concessão cessar-se-á automaticamente, em caso de mudança na destinação do imóvel, desvio na execução do projeto ou extinção da concessionária.
Art. 5º - O não cumprimento a qualquer disposição desta Lei, fará com que o imóvel reverta ao patrimônio do Município, não se responsabilizando este pelas benfeitorias realizadas no mesmo.
Parágrafo Único - A reversão prevista no caput deste artigo ocorrerá independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e se fará diretamente ao Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - Cabe a Associação de Amigos do Bairro Morada do Sol a manutenção e conservação do imóvel.
Art. 7º - Fica vedado à Associação de Amigos do Bairro Morada do Sol:
I - transferir a terceiros, sob qualquer forma, total ou parcialmente, os direitos adquiridos com a presente concessão;
II - oferecer o imóvel, inclusive futuras benfeitorias, a título de garantia de obrigação contraída;
III - utilizar ou permitir que o imóvel e suas benfeitorias sejam utilizadas para atividades estranhas aos seus objetivos.
Art. 8º - Enquanto perdurar a concessão é de exclusiva responsabilidade da Associação de Amigos do Bairro Morada do Sol todos os encargos incidentes sobre o imóvel e futuras benfeitorias, bem como os decorrentes de sua utilização.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 27 de dezembro de 2010.
HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal