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DECRETO Nº 7660, 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

Decreto nº. 7.660, de 28 de dezembro de 2018.

 

“Determina a baixa de Bem do Patrimônio Público e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, com base no inciso IX,  do artigo 85, da Lei Orgânica e conforme Comunicação Interna 10/2018, emitidas pelo setor de Patrimônio;

 

DECRETA:

    

Art. 1º. Fica determinada a baixa dos patrimônios do município de Carmo da Cachoeira-MG abaixo relacionados, por motivo de doação:

 

Descrição

N Patrimônio

Valor Total

GANZÁ

4958

R$ 15,71

GANZÁ

4959

R$ 15,71

GANZÁ

4960

R$ 15,71

GANZÁ

4961

R$ 15,71

ROCAR TORRELI

4962

R$ 85,16

ROCAR TORRELI

4963

R$ 85,16

ROCAR TORRELI

4964

R$ 85,16

ROCAR TORRELI

4965

R$ 85,16

SURDO 45 X 18 BNB

4966

R$ 270,90

SURDO 45 X 18 BNB

4967

R$ 270,90

SURDO 45 X 18 BNB

4968

R$ 270,90

SURDO 45 X 18 BNB

4969

R$ 270,90

TOTAL

R$ 1.487,08

 

Art. 2º - Fica determinado ao Setor de Patrimônio, a execução das medidas necessárias para a devida baixa do bem mencionado no artigo 1º no Patrimônio do Município de Carmo da Cachoeira.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmo da Cachoeira 28 de dezembro de 2018.

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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