Decreto nº. 7.660, de 28 de dezembro de 2018.
“Determina a baixa de Bem do Patrimônio Público e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, com base no inciso IX, do artigo 85, da Lei Orgânica e conforme Comunicação Interna 10/2018, emitidas pelo setor de Patrimônio;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a baixa dos patrimônios do município de Carmo da Cachoeira-MG abaixo relacionados, por motivo de doação:
Descrição |
N Patrimônio |
Valor Total |
GANZÁ |
4958 |
R$ 15,71 |
GANZÁ |
4959 |
R$ 15,71 |
GANZÁ |
4960 |
R$ 15,71 |
GANZÁ |
4961 |
R$ 15,71 |
ROCAR TORRELI |
4962 |
R$ 85,16 |
ROCAR TORRELI |
4963 |
R$ 85,16 |
ROCAR TORRELI |
4964 |
R$ 85,16 |
ROCAR TORRELI |
4965 |
R$ 85,16 |
SURDO 45 X 18 BNB |
4966 |
R$ 270,90 |
SURDO 45 X 18 BNB |
4967 |
R$ 270,90 |
SURDO 45 X 18 BNB |
4968 |
R$ 270,90 |
SURDO 45 X 18 BNB |
4969 |
R$ 270,90 |
TOTAL |
R$ 1.487,08 |
Art. 2º - Fica determinado ao Setor de Patrimônio, a execução das medidas necessárias para a devida baixa do bem mencionado no artigo 1º no Patrimônio do Município de Carmo da Cachoeira.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira 28 de dezembro de 2018.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal