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DECRETO Nº 7646, 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

DECRETO Nº 7.646, de 28 de dezembro de 2018.

 

"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.355,00

para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e

da outras providências."

 

Godofredo José Caldeira Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2602, de 19 de dezembro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.355,00 (Três Mil Trezentos e Cinquenta e Cinco Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.01.00 - GABINETE

02.01.02 - PROCURADORIA

11 - TRABALHO

333 - EMPREGABILIDADE

0069 - PROGRAMA DE INCENTIVO A ESTAGIO REMUNERADO

2.023 - BOLSA DE COMPLEMENTACAO EDUCACIONAL

3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

100.99 - Recursos Ordinários

Valor: 50,00 (Cinquenta Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.02.00 - SECRET.MUN.DE PLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS

04 - ADMINISTRACAO

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO

2.034 - MAN.DE VEIC/PREDIO,ARQ.,ALUGUEIS,SETOR PATRIMONIO, AD.DESP. VIAGENS

E OUTRAS ATIV. DA SMPAF

3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

100.99 - Recursos Ordinários

Valor: 305,00 (Trezentos e Cinco Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF

10 - SAUDE

301 - ATENCAO BASICA

0072 - PROGRAMA ATENÇÃO PRIMARIA

DECRETO Nº 7.646, de 28 de dezembro de 2018.

 

2.295 - DESP.C/REM.E OUTRAS DEC.DE PAGTO DE PESSOAL - PSF/BUCAL

3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

148.99 - Outros Programas Financ. Por Transferência Fundo a Fundo - PAB

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

TOTAL: 3.355,00

 

Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.01.00 - GABINETE

02.01.01 - GABINETE

04 - ADMINISTRACAO

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO

2.007 - DESP.C/REMUNERACAO DE SERVIDORES DO GABINETE

3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

100.99 - Recursos Ordinários

Valor: 355,00 (Trezentos e Cinquenta e Cinco Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF

10 - SAUDE

301 - ATENCAO BASICA

0072 - PROGRAMA ATENÇÃO PRIMARIA

2.295 - DESP.C/REM.E OUTRAS DEC.DE PAGTO DE PESSOAL - PSF/BUCAL

3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

148.99 - Outros Programas Financ. Por Transferência Fundo a Fundo - PAB

Valor: 3.000,00 (Três Mil Reais)

 

TOTAL 3.355,00

                      

Art.: 3º O decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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