Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7635, 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Em vigor

Decreto nº 7.635, de 26 de dezembro de 2018.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.600,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.

 

Godofredo José Caldeira Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2665, de 14 de dezembro de 2018,

 

DECRETA:

 

Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.600,00 (Quinze Mil Seiscentos Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - SAUDE

301 - ATENCAO BASICA

0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO

2.225 - DESP.C/REMUN. E OUTRAS DECOR. DE PAGTO DE PESSOAL

3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 6.500,00 (Seis Mil Quinhentos Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - SAUDE

301 - ATENCAO BASICA

0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS

2.240 - DESP.C/REMUN.E OUTRAS DECOR. DE PAGTO DE PESSOAL

3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 7.800,00 (Sete Mil Oitocentos Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - SAUDE

301 - ATENCAO BASICA

0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS

Decreto nº 7.635, de 26 de dezembro de 2018.

 

2.244 - DESP.C/REM.E OUTRAS DECOR. DE PAGTO DE PESSOAL/TRANSP.DA SAUDE

3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 400,00 (Quatrocentos Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - SAUDE

301 - ATENCAO BASICA

0036 - PROGRAMA ASSISTENCIA FARMACEUTICA

2.256 - DESP.C/OBRIGAÇÕES PATRONAIS DE SERVIDORES/FARMACIA BASICA

3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 900,00 (Novecentos Reais)

 

TOTAL: 15.600,00

 

Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - SAUDE

301 - ATENCAO BASICA

0033 - PROGRAMA SAUDE PARA TODOS

2.220 - CONVENIO C/O CISSUL

3371.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

Valor: 15.600,00 (Quinze Mil Seiscentos Reais)

TOTAL: 15.600,00

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmo da Cachoeira, 26 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7635, 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Código QR
DECRETO Nº 7635, 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia