Decreto nº 7.370, de 30 de maio de 2018.
Procede a abertura de crédito adicional especial e dá outras previdências.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal 2.642, de 30 de maio de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais) para cobertura de despesas com manutenção das atividades da Educação de Jovens e Adultos com aquisição de material didático-escolar, conforme Res. FNDE nº 48/2012/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação.
02 – Prefeitura Municipal
05 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Ensino Geral
12 – Educação
366 – Educação de Jovens e Adultos
0017 – Atendimento aos Jovens e Adultos
2.503 – Manutenção das atividades da Educação de Jovens e Adultos com aquisição de material didático-escolar, conforme Res. FNDE nº 48/2012.
3390.30.00 – Material de consumo
R$ 352,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS)
Fonte de recuso: 246 – Outras transferências de recursos do FNDE
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do Credito Adicional acima mencionado, serão utilizados os recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Banco do Brasil
Agência: 0032-9
Conta: 69142-9
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 30 de maio de 2018.
GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal