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DECRETO Nº 7370
Em vigor

Decreto nº 7.370, de 30 de maio de 2018.

 

Procede a abertura de crédito adicional especial e dá outras previdências.

 

                            O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal 2.642, de 30 de maio de 2018,

 

                            DECRETA:

                                                        

                            Art. 1º - Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais) para cobertura de despesas com manutenção das atividades da Educação de Jovens e Adultos com aquisição de material didático-escolar, conforme Res. FNDE nº 48/2012/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/Ministério da Educação.

 

02 – Prefeitura Municipal

05 – Secretaria Municipal de Educação

04 – Ensino Geral

12 – Educação

366 – Educação de Jovens e Adultos

0017 – Atendimento aos Jovens e Adultos

2.503 – Manutenção das atividades da Educação de Jovens e Adultos com aquisição de material didático-escolar, conforme Res. FNDE nº 48/2012.

3390.30.00 – Material de consumo

 

R$ 352,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS)

 

Fonte de recuso: 246 – Outras transferências de recursos do FNDE

 

                            Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do Credito Adicional acima mencionado, serão utilizados os recursos provenientes de:

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

Banco do Brasil

Agência: 0032-9

Conta: 69142-9

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmo da Cachoeira, 30 de maio de 2018.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS

                Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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