PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 5.452, de 13 de janeiro de 2014.
Estabelece para o Exercício Financeiro de 2014 a Programação Financeira, o Cronograma de Desembolso, as Metas Bimestrais de Arrecadação e o Desdobramento de Despesa Orçamentária, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o estabelecido no Artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida para o Exercício Financeiro de 2014, a Programação Financeira em conformidade com o Anexo I - Cronograma da Receita para o Exercício de 2014 e Anexo II – Cronograma de Desembolso da Despesa para o Exercício de 2014, que integram o presente Decreto.
Art. 2º Fica aprovado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, abrangendo o Poder Legislativo e Executivo de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (Despesa) estará vinculado ao efetivo cumprimento da Programação Financeira (Receita), estabelecida neste Decreto, devendo os Poderes Executivo e Legislativo, promoverem a limitação de empenhos, visando a inocorrência de déficit, em caso de desempenho abaixo da arrecadação mensal da receita prevista.
Art. 4º Ficam desdobradas em Metas Bimestrais de Arrecadação, as previsões da receita própria do município, para o Exercício Financeiro de 2014, conforme constante nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, por intermédio do Setor de Tesouraria, promoverá a cobrança administrativa dos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, cabendo a Assessoria Jurídica promover o encaminhamento da Dívida Ativa, não arrecadada na cobrança administrativa, para cobrança judicial, respeitado o valor mínimo que não importe em custo superior da cobrança com referência ao débito original apurado pela tesouraria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 5.452, de 13 de janeiro de 2014 (Cont.)
Art. 6º A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Setor de Contabilidade, na forma da legislação em vigor, providenciará o Desdobramento da Despesa Orçamentária visando o controle da execução orçamentária e financeira, obedecendo a composição das dotações a serem movimentadas, de acordo com as especificações constantes do Orçamento Geral do Município.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2014.
Carmo da Cachoeira, 13 de janeiro de 2014.
HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS
Prefeito Municipal