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DECRETO Nº 5447, 08 DE JANEIRO DE 2014
Em vigor

    

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº. 5.447, de 08 de janeiro de 2014.

 

 

 

 Dispõe sobre a progressão dos Profissionais da Educação.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar 002/2010;

 

DECRETA:

           

Art. 1º. Fica estabelecida a progressão dos profissionais da educação para o nível subsequente por terem adquirido novo grau de escolaridade, curso técnico profissionalizante ou especialização comprovada e apresentados os diplomas ou certificados devidamente formalizados, nos termos do artigo 102, da Lei Complementar 002/2010:

 

Profissional

Nível atual

Nível – progressão

  1. Adriana Souza Sales Sarto

Docente I

Docente II

  1. Dulce Corrêa de Almeida Borges

Docente I

Docente II

  1. Ivanir Clarete da Costa

Docente I

Docente II

  1. Janete Aparecida Mantovani Furtado

Docente I

Docente II

  1. Leny Heverson Vilela Naves

Docente II

Docente III

  1. Rose Mary de Fátima Milany

ASE I

ASE II

  1. Vane Maria da Silva

Docente I

Docente II

  1. Vera Aparecida Gonçalves Andrade

Docente I

Docente II

  1. Wilza Helena de Oliveira

Docente I

Docente II

 

 

 Art. 2º. Fica limitada a 01 (uma) titulação por grau de escolaridade a ser concedida por efeito de nova qualificação ou titulação.

 

             Art. 3º.  A promoção por titulação, dentro da mesma carreira, será feita no mesmo grau do nível subsequente que assegure vencimento superior ao da situação anterior.

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº. 5.447, de 08 de janeiro de 2014. (Cont.)

 

 

 

               Art. 4º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

              

 

 

Carmo da Cachoeira, 08 de janeiro de 2014.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTONIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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