Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5450, 10 DE JANEIRO DE 2014
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº. 5.450, de 10 de janeiro de 2014.

 

 

 

 

Abre crédito adicional suplementar e da outras providências.

 

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.346, de 20/12/2013,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.904,86 (Dezenove Mil Novecentos e Quatro Reais e Oitenta e Seis Centavos) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

                02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

 

02.05.04 - ENSINO GERAL

 

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

 

306 - ALIMENTACAO E NUTRICAO

 

0016 - PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR

 

2.207 - AQ.GEN.ALIMENT. E OUTROS P/PREP.ALIM.ESCOLAR P/ALUNOS - FNDE

 

3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

 

244 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Valor: 6.208,88 (Seis Mil Duzentos e Oito Reais e Oitenta e Oito Centavos)

         

                02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF

 

10 - SAUDE

 

301 - ATENCAO BASICA

 

0038 - SAUDE DA FAMILIA

 

2.295 - DESP.C/REM.E OUTRAS DEC.DE PAGTO DE PESSOAL - PSF/BUCAL

 

3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

248 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

 

Valor: 2.496,88 (Dois Mil Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta e Oito Centavos)

 

                02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF

 

10 - SAUDE

 

301 - ATENCAO BASICA

 

0038 - SAUDE DA FAMILIA

 

2.296 - DESP.C/REM.E OUTRAS DECOR.DE PAGTO DE PESSOAL DO PSF

 

3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

248 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica Valor: 9.300,70 (Nove Mil Trezentos Reais e Setenta Centavos)

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

DECRETO Nº. 5.450, de 10 de janeiro de 2014. (Cont.)

 

 

 

                02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

02.06.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PSF

10 - SAUDE

 

301 - ATENCAO BASICA

 

0038 - SAUDE DA FAMILIA

 

2.298 - DESP.C/REM.E OUTRAS DECOR.DE PAGTO.DE PESSOAL DO PACS - AGENTES COMUNITARIOS

3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

 

248 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

 

Valor: 1.898,40 (Um Mil Oitocentos e Noventa e Oito Reais e Quarenta Centavos)

 

Total: 19.904,86

 

 

Art. 2º - O recurso necessário para a abertura do Crédito Adicional Suplementar, será obtido através do Superávit Financeiro verificado no valor de R$ 6.208,88 (Seis Mil Duzentos e Oito Reais e Oitenta e Oito Centavos) na conta 672016-0 da Caixa Econômica Federal, agência 0156 - Três Coraçoes/MG, referente a transferências de recursos do FNDE/Merenda Escolar PNAE. E R$ 13.695,98 (Treze mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) na conta 624000-1 da Caixa Econômica Federal, agência 0156 Três Corações/MG, referente a transferência de recurso do SUS para Atenção Básica.

 

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 10 de janeiro de 2014.

 

 

 

 

HÉLCIO ANTÔNIO CHAGAS REIS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5450, 10 DE JANEIRO DE 2014
Código QR
DECRETO Nº 5450, 10 DE JANEIRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia