Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7202, 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

Decreto nº 7.202, de 28 de dezembro de 2017.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.

 

Godofredo José Caldeira Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2.534, de 27 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

02.05.02 - EDUCACAO BASICA

12 - EDUCACAO

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0069 - PROGRAMA DE INCENTIVO A ESTAGIO REMUNERADO

2.172 - BOLSA DE COMPLEMENTACAO EDUCACIONAL

3390.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor: 50,00 (Cinquenta Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

02.06.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL

10 - SAUDE

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0000 - PROGRAMA OPERACOES ESPECIAIS

2.304 - PAGTO.DE DESPESAS BANCARIAS

3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

Valor: 100,00 (Cem Reais)

 

TOTAL: 150,00

Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Decreto nº 7.202, de 28 de dezembro de 2017.

 

02.05.02 - EDUCACAO BASICA

12 - EDUCACAO

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

0013 - TRANSPORTE ESCOLAR

2.189 - DESP.C/DIARIAS E LOCOMOÇÃO DE SERVIDORES LOTADOS NO TRANSP. ESCOLAR

3390.14.00 - DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor: 50,00 (Cinquenta Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

02.06.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL

10 - SAUDE

126 - TECNOLOGIA DA INFORMATIZACAO

0033 - SAUDE PARA TODOS

2.309 - MAN/OPER.DO SIST.DE INFORMATICA DO PSF-SAUDE EM CASA

3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

Valor: 100,00 (Cem Reais)

 

TOTAL: 150,00

 

Art.: 3º O Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 28 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7202, 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 7202, 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia