Decreto nº 7.194, de 27 de dezembro de 2017.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.
Godofredo José Caldeira Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2.534, de 27 de dezembro de 2016,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.02 - EDUCACAO BASICA
12 - EDUCACAO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0012 - MANUT.E REVITALIZACAO DO ENS.FUNDAMENTAL
2.183 - DESP.C/OBRIGACOES PATRONAIS DA EDUCACAO BASICA
3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor: 40.000,00 (Quarenta Mil Reais)
TOTAL: 40.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
Decreto nº 7.194, de 27 de dezembro de 2017.
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EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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1.7.2.2.01.01.00.00 - Cota-parte do ICMS |
40.000,00 |
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100 |
- Recursos Ordinários |
19.800,00 |
101 |
- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação |
10.800,00 |
102 |
- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde |
9.400,00 |
Art.: 3º O Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 27 de dezembro de 2017.
GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal