Decreto nº 7.192, de 27 de dezembro de 2017.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.
Godofredo José Caldeira Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2.534, de 27 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02.05.01 - EDUCACAO BASICA/FUNDEB
12 - EDUCACAO
365 - EDUCACAO INFANTIL
0001 - APOIO ADMINISTRATIVO
2.167 - ATEND.NA PRIMEIRA ETAPA DA EDUC.BÁSICA,A CRIANÇA DE 0 A 4 ANOS DE IDADE EM SEUS ASPECTOS FISICOS, EMOCIONAIS, AFETIVOS, COGNITIVO-LINGUÍSTICO E SOCIAL
3350.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
100 - Recursos Ordinários
Valor: 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)
TOTAL: 25.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
Decreto nº 7.192, de 27 de dezembro de 2017.
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EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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1.7.2.2.01.01.00.00 - Cota-parte do ICMS |
25.000,00 |
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100 |
- Recursos Ordinários |
12.375,00 |
101 |
- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação |
6.750,00 |
102 |
- Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde |
5.875,00 |
Art.: 3º O Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 27 de dezembro de 2017.
GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal