A direção da ESCOLA INFANTIL STELLA MARIS, no uso de suas atribuições, e de acordo com, a Portaria nº 28/2005, nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29/01/2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1.406, de 24/04/2002, artigo 18 e parágrafo 1º do artigo 19 da Resolução SEE 443, de 29/05/2001 que autoriza o funcionamento da Educação Infantil (CRECHE e PRÉ-ESCOLA), portanto torna público as diretrizes de matrícula para o ano letivo de 2021 nas modalidades de BERÇÁRIO, MATERNAL I, II e III.