I – A empresa ou requerente pessoa física apresentará no balcão de atendimento requerimento contendo solicitação de baixa da empresa;
II – O processo será encaminhado ao fiscal competente que irá conferir os documentos cadastrais e proceder à revisão do ISSQN e Divida Ativa;
III – Caso não haja nenhum débito de ISSQN e TFF, o fiscal emite parecer ratificando o pedido de baixa. Caso haja débitos, o fiscal procede à
notificação para pagamento do imposto;
IV – Registra-se a baixa no sistema informatizado;
V – Emite-se certidão de baixa ao requerente;
VI – Arquiva-se o processo