I – O Setor de Tributação após receber o processo de solicitação do alvará de localização e funcionamento, o envia posteriormente à Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos que emitirá parecer quanto à localização do imóvel, se possui ou não aprovação de projeto e habite-se da obra.
Se o local pretendido pela empresa/pessoa física não estiver adequado quanto às condições da obra, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos informará no processo sobre sua regularidade ou não;
II – Dependendo da atividade da empresa A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos encaminhará o processo a Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, para análise quanto ao licenciamento ambiental onde, consequentemente serão tomadas as
devidas providências;
III – Caso não seja necessário o envio do processo à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, este retornará ao
Setor de Tributação;
IV – Após recebimento do processo enviado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o mesmo é encaminhado ao fiscal competente
que fará o lançamento do alvará, que corresponde ao valor a ser pago pela empresa/ pessoa física para que se obtenha sua inscrição junto ao Município;
V – Após a emissão e pagamento da taxa, o servidor analisa o processo e identifica se a expedição será do alvará de localização e funcionamento será
provisório ou definitivo, caso o alvará seja provisório o mesmo terá validade de 01 (um) ano até que o interessado regularize as pendências junto ao
Município, quer sejam elas de aprovação de projeto, habite-se ou licenciamento ambiental;
VI – Arquiva-se o processo no setor.