– O Setor de Tributação após receber o processo de solicitação de alvará de localização e funcionamento, envia à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos que o fará tramitar de acordo com a necessidade em relação à atividade inserida no contrato social;
II – Após as devidas informações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, o processo retorna ao Setor de Tributação, onde o servidor
competente quer fará o lançamento do alvará, que corresponde ao documento que contem o valor a ser pago pela empresa para que este obtenha sua
inscrição junto ao Município;
III – Logo após o lançamento expedido, este será afixado no processo de origem e, posteriormente será expedida a taxa correspondente em
conformidade com o Código Tributário Municipal;
IV – A taxa de licença de localização e funcionamento será calculada de acordo com Tabela de Descrição do Fator de Cálculo;
V – Faz-se a inscrição municipal da empresa ou pessoa física no cadastro mobiliário do Setor de Tributação, faz o lançamento da taxa e após o
pagamento do valor correspondente pelo contribuinte, expede-se o alvará de localização e funcionamento onde consta o nome da empresa, endereço,
atividade, número CNPJ ou CPF e o número da inscrição municipal a qual esta empresa ou contribuinte está cadastrado;
VI – Após expedição do alvará de licença dá-se por encerrado o processo e arquivado no setor.
Da alteração de endereço ou atividade do alvará de licença para localização e funcionamento