Empresas:
• CNPJ;
• Contrato social ou de firma individual ou ficha de cadastro no MEI;
• Cópia identidade e CPF dos proprietários da empresa;
• Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios;
Autônomos:
• Cópia identidade e CPF;
• Cópia do curso de atividade se tiver;
• Cópia da identidade do conselho de classe a que pertence;
• Cópia do alvará de prevenção e proteção contra incêndios.
O MEI (Microempreendedor Individual) é isento da Taxa de Licença
• O Alvará só será liberado depois do pagamento da taxa de Licença (se devida), da apresentação de todos os documentos necessários e vistoria do Fiscal Municipal.
Alvará de Comércio Ambulante ou Eventual:
Protocolar na Prefeitura Municipal apresentando documentação necessária.
• Cópia do RG e CPF;
• Se tiver empresa constituída, apresentar cópia do cartão CNPJe contrato social ou ficha de cadastro no MEI;
Baixa de atividade
•CNPJ
•Registro de baixa na Receita federal.
Processo físico de avaliação de documentos com posterior vistoria do Fiscal e emissão do Alvará.