A Aprovação de Projeto Arquitetônico será feita exclusivamente via requerimento protocolado no Setor de arrecadação, devendo apresentar junto ao requerimento: Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda ou Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda ou Certidão do Ofício de Registro de Imóveis, a fim de comprovar a posse e/ou propriedade sobre o imóvel, bem como, três vias do projeto confeccionado por profissional competente, cópia da ART. Para emissão do habite-se pode ser feito mediante pedido verbal do responsável. O desmembramento e unificação o contribuinte deverá apresentar três vias do projeto, memorial descritivo e ART e cópia da matricula atualizada, para aprovação de loteamento deve acompanhar principalmente a Lei Federal nº 6.766/1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), além das legislações municipais específicas.
Projeto arquitetônico, memorial descritivo, ART