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Prédio da prefeitura na recepção da Travessa Cônego Zequinha das 08:00 as 11:00 e 13:00 as 16:00
Documentação
Nenhuma
Custos
Gratuito
Etapas do Serviço
Ouvir o munícipe com o objetivo de identificar a demanda, instruí-lo e direcioná-lo ao setor responsável por atendê-lo.
Justificativa
Neste tipo de atendimento presencial é necessário que o município disponha dos instrumentos dispostos nas lei de acessibilidade, mobilidade e deficiência conforme abaixo descritas:
Lei nº 10.098/2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
Lei nº 13.146/2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Prazo para Atendimento
Imediato
Forma de Acompanhamento
A pessoa é direcionada à rampa de acesso lateral caso o setor de atendimento, esteja no andar superior com entrada pela travessa cônego Zequinha, como também acompanha-se até a rampa de acesso próximo a esquina situada à Rua Dr. Veiga Lima 582 no andar inferior do prédio municipal.