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Carta de Serviços
Atualizado em: 03/11/2025 às 03h27
Auxílio ao Servidor
Emissão do Cadastro do Agricultor Familiar (CAF)

O CAF é o documento que identifica oficialmente os agricultores e agricultoras familiares, substituindo à antiga DAP. Ele é essencial para o acesso a políticas públicas, como crédito rural (PRONAF), programas de compras governamentais (PAA, PNAE), assistência técnica e outros benefícios voltados ao desenvolvimento da agricultura familiar.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Documentação
  • CPF de todos os integrantes da unidade familiar (no caso de menor de idade, trazer certidão de nascimento que tenha o número do CPF);

  • Carteira de identidade de todos os integrantes da unidade familiar;

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR)

  • Posse de terra: escritura pública ou certidão do imóvel ou cadastro nacional de imóveis rurais (CNIR) ou imposto sobre propriedade rural (ITR);

  • Não sendo proprietário da terra: contrato de arrendamento ou contrato de parceria agrícola ou contrato de comodato ou contrato de meação ou escritura pública de doação com reserva de usufruto ou escritura pública de compra e venda com a Instituição do Usufruto;

  • Comprovação de renda: imposto de renda de pessoa física (IRPF) ou bloco de notas de produtor rural ou nota fiscal eletrônica ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos contábil (DECORE) ou autodeclaração de renda auferida pelo UFPA;

  • Comprovante de endereço: conta da CEMIG;

  • Localização da terra.

Etapas do Serviço

Solicitação: o cidadão ou produtor rural faz o pedido presencialmente ou por canais oficiais.

Cadastro e entrega de documentos: são apresentados os documentos exigidos para o serviço.

Análise técnica: a equipe avalia.

Execução do serviço: o serviço é realizado conforme o cronograma.

Acompanhamento: retorno.

Prazo para Atendimento
No mesmo dia
 
Prioridades de Atendimento
Idosos, gestantes, PCD e sem seguida ordem de chegada
Forma de Acompanhamento
Presencial na sede da Secretaria, telefone (35) 992080120 e e-mail institucional pollyanna.carvalho@emater.mg.gov.br.
 
Observações
O CAF foi instituído pelo Decreto nº 9.064/2017, que regulamenta a Lei nº 11.326/2006 (Lei da Agricultura Familiar).
 
ATENDIMENTO:
8:00 as 11:00 e 12:00 as 16:00. De segunda a sexta.
 
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente
Bruno Correa Chagas
ATENDIMENTO:
Das 07:00 às 11:30 e das 12:30 às 16:00
TELEFONE:
(35) 99857-8837
ENDEREÇO:
Rua Padre Joaquim 93
Seta
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