O CAF é o documento que identifica oficialmente os agricultores e agricultoras familiares, substituindo à antiga DAP. Ele é essencial para o acesso a políticas públicas, como crédito rural (PRONAF), programas de compras governamentais (PAA, PNAE), assistência técnica e outros benefícios voltados ao desenvolvimento da agricultura familiar.
CPF de todos os integrantes da unidade familiar (no caso de menor de idade, trazer certidão de nascimento que tenha o número do CPF);
Carteira de identidade de todos os integrantes da unidade familiar;
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Posse de terra: escritura pública ou certidão do imóvel ou cadastro nacional de imóveis rurais (CNIR) ou imposto sobre propriedade rural (ITR);
Não sendo proprietário da terra: contrato de arrendamento ou contrato de parceria agrícola ou contrato de comodato ou contrato de meação ou escritura pública de doação com reserva de usufruto ou escritura pública de compra e venda com a Instituição do Usufruto;
Comprovação de renda: imposto de renda de pessoa física (IRPF) ou bloco de notas de produtor rural ou nota fiscal eletrônica ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos contábil (DECORE) ou autodeclaração de renda auferida pelo UFPA;
Comprovante de endereço: conta da CEMIG;
Localização da terra.
Solicitação: o cidadão ou produtor rural faz o pedido presencialmente ou por canais oficiais.
Cadastro e entrega de documentos: são apresentados os documentos exigidos para o serviço.
Análise técnica: a equipe avalia.
Execução do serviço: o serviço é realizado conforme o cronograma.
Acompanhamento: retorno.
