I – O Setor de Tributação encaminhará o processo à Comissão de Avaliação que irá proceder à avaliação do imóvel solicitado;
II – Após a avaliação do imóvel a Comissão de Avaliação emitirá um laudo com toda a descrição e caracterização do imóvel avaliado. Se no local não
existir edificação será emitido um laudo apenas com os valores do terreno. Caso exista edificação, serão emitidos dois laudos, um com a descrição do
terreno e outro com a edificação;
III – O processo após ser avaliado fica aguardando o pagamento do DAM pelo requerente. Este DAM será emitido por um servidor no balcão de
atendimento e nele constarão os valores calculados na avaliação, 2% de ITBI, taxa de expediente e a taxa de certidão;
IV – Após pagamento da DAM pelo contribuinte e emissão da Certidão Negativa de ITBI pelo Setor de Tributação, arquiva-se o processo.
Da impugnação ao lançamento
Os pedidos de impugnação aos lançamentos/revisão da cobrança do ITBI serão encaminhados à Comissão de Avaliação via requerimento feito pelo
contribuinte.