I – O contribuinte solicita ao Setor de Tributação, através de guia de transmissão Inter vivos, devidamente preenchida, a transferência do imóvel
desejado;
II – Depois de protocolado o pedido será transformado em processo e encaminhado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos que emitirá
informações alusivas ao imóvel, como tamanho, localização, nome de quem está cadastrado o imóvel e confrontações;
III – Juntada as informações alusivas ao imóvel o processo será encaminhado ao Setor de Tributação para que se proceda à avaliação do imóvel
solicitado através de comissão instituída para esse fim;
IV – Após avaliação do imóvel, o Setor de Tributação verifica se existe débitos com a Prefeitura, se não, emite o DAM referente ao ITBI;
V – Após a comprovação do pagamento da DAM referente ao ITBI, o Setor de Tributação emite a Certidão Negativa de ITBI.