NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - MEIS
A partir de 1º de Setembro de 2023, o Micro Empreendedor Individual - MEI - deverá* emitir a nota fiscal de prestação de serviços no PADRÃO NACIONAL, por meio do portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo emissor de NFS-e, conforme Resolução CGSM n.º 169 de 27 de julho de 2022.
* Nas operações para tomador consumidor final pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. (Lei Complementar n. 123 de 2006,?art. 18-A, § 20; e art.26, § 6º, inciso II, e § 8º).
Infomações para cadastro do MEI no Emissor de Nota Fiscal Nacional:
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