Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7185, 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

 

Decreto nº 7.185, de 21 de dezembro de 2017.

 

Procede à abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal 2.605, de 21 de dezembro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Manutenção e custeio de atividades de saúde, urgência e emergência.

                            

Art. 2º - Abre o crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para manutenção e custeio de atividades de saúde, urgência e emergência, com a seguinte classificação orçamentária:

 

02 – Prefeitura Municipal

06 – Secretaria Municipal de Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0001 – Apoio Administrativo

2.270 – Manutenção e Custeio de Atividades de Saúde, Urgência e Emergência

3350.43.00 – Subvenções Sociais.......................................................... R$ 50.000,00

 

Fonte de Recursos

100 – Recursos Ordinários

 

Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01 – Câmara Municipal

01 – Corpo Legislativo

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.003 – Diárias com viagens de vereadores

3390.14.00 – Passagens de Despesas com locomoção.................................. R$ 26.000,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

 

Decreto nº 7.185, de 21 de dezembro de 2017.

 

0001 – Apoio Administrativo

4.011 – Despesas c/ viagens de servidores

3390.33.00 – Passagens e despesas com locomoção...................................... R$ 24.000,00

 

Fonte de recursos

100 – Recursos Ordinários

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 167, § 2º, da Constituição Federal, e artigo 45, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Carmo da Cachoeira, 21 de dezembro de 2017.

 

 

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

                Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7185, 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Código QR
DECRETO Nº 7185, 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia