Decreto nº 7.185, de 21 de dezembro de 2017.
Procede à abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal 2.605, de 21 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - Acrescenta-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: “Manutenção e custeio de atividades de saúde, urgência e emergência.
Art. 2º - Abre o crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para manutenção e custeio de atividades de saúde, urgência e emergência, com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0001 – Apoio Administrativo
2.270 – Manutenção e Custeio de Atividades de Saúde, Urgência e Emergência
3350.43.00 – Subvenções Sociais.......................................................... R$ 50.000,00
Fonte de Recursos
100 – Recursos Ordinários
Art. 3º - Como recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.003 – Diárias com viagens de vereadores
3390.14.00 – Passagens de Despesas com locomoção.................................. R$ 26.000,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
Decreto nº 7.185, de 21 de dezembro de 2017.
0001 – Apoio Administrativo
4.011 – Despesas c/ viagens de servidores
3390.33.00 – Passagens e despesas com locomoção...................................... R$ 24.000,00
Fonte de recursos
100 – Recursos Ordinários
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 167, § 2º, da Constituição Federal, e artigo 45, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Carmo da Cachoeira, 21 de dezembro de 2017.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal