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DECRETO Nº 7068, 16 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

Decreto nº7.068, de 16 de outubro de 2017.

 

“Procede à abertura de Crédito Adicional Especial”.

 

                            O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal 2.574, de 16 de outubro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial até a importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para cobrir despesas de revitalização e reformas dos bens tombados do Município: Praça do Carmo, Museu da Estação e Igreja Santo Antonio.

 

02                    PREFEITURA MUNICIPAL

 

09                    SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

03                    FUNDO MUNICIPAL DE PATRIMONIO HISTORICO CULTURAL DE CARMO DA CACHOEIRA/MG – ICMS/CULTURAL

 

13                    CULTURA

 

391                  PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO

 

0615                PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICO CULTURAL

 

2.454               MANUTENÇÃO DE BENS TOMBADOS E INVENTARIADOS

 

3390.39.00      OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

 

R$ 30.000,00

 

Fonte de Recursos:     200 – RECURSOS ORDINARIOS

 

Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

                           Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmo da Cachoeira, 16 de outubro de 2017.

 

 

 

GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS

                Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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