Decreto nº7.068, de 16 de outubro de 2017.
“Procede à abertura de Crédito Adicional Especial”.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal 2.574, de 16 de outubro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial até a importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para cobrir despesas de revitalização e reformas dos bens tombados do Município: Praça do Carmo, Museu da Estação e Igreja Santo Antonio.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
03 FUNDO MUNICIPAL DE PATRIMONIO HISTORICO CULTURAL DE CARMO DA CACHOEIRA/MG – ICMS/CULTURAL
13 CULTURA
391 PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO
0615 PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICO CULTURAL
2.454 MANUTENÇÃO DE BENS TOMBADOS E INVENTARIADOS
3390.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 200 – RECURSOS ORDINARIOS
Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de outubro de 2017.
GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal