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DECRETO Nº 6951, 18 DE JULHO DE 2018
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.951, de 18 de Julho de 2017.

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.100,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.

 

Godofredo José Caldeira Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2.534, de 27 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.100,00 (Quatorze Mil Cem Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.02.00 - SECRET.MUN.DE PLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS

04 - ADMINISTRACAO

126 - TECNOLOGIA DA INFORMATIZACAO

0001 - APOIO ADMINISTRATIVO

2.046 - MAN/OPER.DE EQUIP.E SIST.DE INFORMATICA DA SMPAF/PATRIMONIO

3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 12.600,00 (Doze Mil Seiscentos Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.03.00 - SEC.MUN.HABIT.PROMOCAO E ASSIST.SOCIAL

02.03.02 - FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANCA E DO ADOLES

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE

0009 - AMPARO E ASSIST.A CRIANCA E AO ADOLESCEN

1.021 - AQUIS.DE MOV/MAQ/UTENSILIOS P/CASA LAR/PISO MINEIRO.

4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)

 

Total: 14.100,00

 

Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 6.951, de 18 de Julho de 2017.

 

02.02.00 - SECRET.MUN.DE PLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS

 04 - ADMINISTRACAO

122 - ADMINISTRACAO GERAL

0001 - APOIO ADMINISTRATIVO

2.029 - DESP.C/REMUN.E OUTRAS DECORRENTES DE PAGTO. DE PESSOAL DA SMPAF

3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

100 - Recursos Ordinários

Valor: 12.600,00 (Doze Mil Seiscentos Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

02.03.00 - SEC.MUN.HABIT.PROMOCAO E ASSIST.SOCIAL

02.03.02 - FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANCA E DO ADOLES

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE

0010 - CAPACIT.E ESPECIAL.DO SERVIDOR MUNICIPAL

2.072 - TREIN/CAPAC.DE REC. HUMANOS DO CONS.TUTELAR E CMDCA E INCL.C/RECURSO DO FIA/FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENTE.

3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

100 - Recursos Ordinários

Valor: 1.500,00 (Um Mil Quinhentos Reais)

 

Total: 14.100,00

 

Art.: 3º O Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 18 de julho de 2017.

 

 

 

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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