PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PREFEITO
RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211
Decreto Nº 8.234, de 09 de janeiro de 2020.
Dispõe sobre a Progressão dos Profissionais da Educação.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar 002/2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a progressão do profissional da educação para o nível subsequente por ter adquirido novo grau de escolaridade, curso técnico profissionalizante ou especialização comprovada e apresentados os diplomas ou certificados devidamente formalizados, nos termos do artigo 102, da Lei Complementar 002/2010:
Profissional Nível atual Nível – progressão
1. Adriana Aparecida de Oliveira
Professor Recreador II
Professor Recreador III
Art. 2º. Fica limitada a 01 (uma) titulação por grau de escolaridade a ser concedida por efeito de nova qualificação ou titulação.
Art. 3º. A promoção por titulação, dentro da mesma carreira, será feita no mesmo grau do nível subsequente que assegure vencimento superior ao da situação anterior.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 09 de janeiro de 2020.
MARIA BEATRIZ REIS MENDES
Prefeita Municipal