Lei nº 2.699, de 18 de julho de 2019.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e Saneamento - FINISA, destinados à substituição da iluminação pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a reter como garantia do financiamento o Fundo de Participação do Município e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 18 de julho de 2019.
GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal