Decreto Nº 7885, de 27 de junho de 2019.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 29,02 (vinte e nove reais e dois centavos) e valor total corrigido R$ 90,80 (noventa reais e oitenta centavos), referente à prescrição de dívida ativa do ano de 2013, observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: LUIZ SANTOS DE SOUZA
CPF: 396.173.516-68
Dívida: IPTU
Valor: R$ 90,80 (noventa reais e oitenta centavos)
Motivo: Prescrição
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 27 de junho de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS |
Prefeito Municipal |