Lei nº 2.688, de 14 de maio de 2019.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e das outras providências".
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à repasse de subvenção social para atendimento de crianças, jovens e adultos, fortalecendo as relações familiares e comunitárias, promoção, integração, troca e valorizando a experiência coletiva, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/REC.VINCULADOS
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
0244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0004 PROGRAMA ASSISTÊNCIA A COMUNIDADES
2.460 ATEND. DE CRIANÇAS/JOVENS E ADULTOS, FORTALECENDO AS RELAÇÕES
3350.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
R$ 20.000,00 vinte mil reais)
Fonte de Recursos 229.99 - Outras
Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do Crédito Adicional acima mencionado, serão utilizados os recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO
R$20.000,00 (vinte mil reais)
Fonte de Recursos 229.99 - Outras
Banco do Brasil S/A
Agência 00032-9
C/C 79832-0
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 14 de maio de 2019.
GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal