Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2684, 14 DE MAIO DE 2019
Em vigor

Lei nº 2.688, de 14 de maio de 2019.

 

"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e das outras providências".

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

                            Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à repasse de subvenção social para atendimento de crianças, jovens e adultos, fortalecendo as relações familiares e comunitárias, promoção, integração, troca e valorizando a experiência coletiva, conforme segue:

 

02                        PREFEITURA MUNICIPAL

04                        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02                        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/REC.VINCULADOS

08                        ASSISTÊNCIA SOCIAL

0244                    ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0004                    PROGRAMA ASSISTÊNCIA A COMUNIDADES

2.460                   ATEND. DE CRIANÇAS/JOVENS E ADULTOS, FORTALECENDO AS RELAÇÕES

3350.43.00          SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

R$ 20.000,00 vinte mil reais)

Fonte de Recursos 229.99 - Outras

 

Art. 2º - Como recursos necessários à abertura do Crédito Adicional acima mencionado, serão utilizados os recursos provenientes de:

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO

R$20.000,00 (vinte mil reais)

Fonte de Recursos 229.99 - Outras

 

Banco do Brasil S/A

Agência 00032-9

C/C 79832-0

 

 

 

                            Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 14 de maio de 2019.

 

 

 

GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2684, 14 DE MAIO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2684, 14 DE MAIO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia