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LEI ORDINÁRIA Nº 2683, 22 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

Lei nº 2.683, de 22 de abril de 2019.

 

“Extingue o cargo de Nutricionista do Estatuto do Magistério (Lei Complementar 002/10) ”

 

O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

                        Art. 1º – Fica extinto o cargo de Nutricionista previsto na Lei Complementar 002/2010.

 

                        Art. 2º – Os servidores atualmente lotados no cargo de nutricionista serão reaproveitados no quadro geral do Município, em conformidade com a Lei Complementar 005/2011.

 

Parágrafo Único. Nos termos da Constituição Federal, fica garantido a estes servidores a irredutibilidade dos vencimentos e a impossibilidade de modificação prejudicial da sua carga horária, devendo seguir os trâmites de disponibilidade e aproveitamento previsto na Lei Complementar 005/2011.

 

                        Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 22 de abril de 2019.

 

 

 

GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS

                   Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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