Lei nº 2.683, de 22 de abril de 2019.
“Extingue o cargo de Nutricionista do Estatuto do Magistério (Lei Complementar 002/10) ”
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica extinto o cargo de Nutricionista previsto na Lei Complementar 002/2010.
Art. 2º – Os servidores atualmente lotados no cargo de nutricionista serão reaproveitados no quadro geral do Município, em conformidade com a Lei Complementar 005/2011.
Parágrafo Único. Nos termos da Constituição Federal, fica garantido a estes servidores a irredutibilidade dos vencimentos e a impossibilidade de modificação prejudicial da sua carga horária, devendo seguir os trâmites de disponibilidade e aproveitamento previsto na Lei Complementar 005/2011.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 22 de abril de 2019.
GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal