Objeto
Constitui objeto do presente, a contratação da banda, BANDA BABY LISS, para apresentação durante o período das festividades de criação do distrito do município de Carmo da Cachoeira, no dia 13 de julho de 2017. Inclui-se na apresentação os seguintes serviços: transporte, hospedagem, alimentação, e Nota Fiscal. É da responsabilidade da empresa contratada as seguintes obrigações: Pessoal - componentes das bandas, e toda equipe técnica; Demais despesas - encargos sociais, recolhimento de taxas e impostos, direitos autorais e transporte, empresariado pelo Sr. Alvaro Vieira Coelho.