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Direto do Gabinete
PRORROGAÇÃO DO DECRETO Nº 9.142 DE 27 DE MAIO DE 2021
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira - MG, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Ficam determinadas, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19, em todo território do município de Carmo da Cachoeira, as medidas sanitárias de que trata este decreto elaborado dentro das constantes do protocolo sanitário dispondo sobre novas medidas emergenciais.
Acesse o Diário Oficial pelo link: https://www.carmodacachoeira.mg.gov.br/.../diario-oficial/
Precisamos da sua colaboração.
"Eu cuido de você e você cuida de mim".
Decreto Nº 9.175, de 16 de junho de 2021.
“Prorroga vigência de Decreto que dispõe sobre novas medidas emergenciais de enfretamento à Pandemia do Coronavírus – Covid-19, no âmbito do município de Carmo da Cachoeira - MG.”
O Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que o avanço da doença no município não arrefeceu, o que se comprova pelos levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do boletim epidemiológico emitido e publicado diariamente pelo Município de Carmo da Cachoeira;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 9.142, de 27 de maio de 2021, até a data de 26 de junho do corrente ano.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.