Dispões sobre a organização dos servidores da Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira para os meses de dezembro de 2019 e janeiro de 2020.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica estipulado o quadro abaixo para definir o expediente para o mês de dezembro e começo de janeiro, tendo em vista as festividades natalinas e de fim de ano:
I – De 06 de dezembro a 20 de dezembro o expediente será normal.
II – De 23 de dezembro a 31 de dezembro, os servidores estão autorizados a realizar 06:00 horas corridas, das 07:00 às 13:00, respeitado o feriado nacional do dia 25, devendo ser afixados nos locais de atendimento ao público a adesão ao referido sistema.
III – Nos dias 02 e 03 de janeiro de 2020 fica estabelecido ponto facultativo.
Art. 2º - Os serviços de limpeza pública e de atendimento médico de urgência/emergência terão expediente normal nos dias acima citados, podendo ser definido pelos Secretários Municipais outros cargos impedidos de aderir ao sistema por motivos de impossibilidade na pausa do atendimento.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, em 05 de dezembro de 2019.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS |
Prefeito Municipal |