A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças alerta para o devido cumprimento do art. 60 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, que veda a realização de despesa sem prévio empenho.
As fases de execução da despesa orçamentária devem seguir impreterivelmente a seguinte ordem: empenho, liquidação e pagamento.
Nenhum fornecedor está autorizado a executar serviços ou a entregar materiais ou bens sem a apresentação de autorização de fornecimento ou ordem de serviço devidamente assinado pelo responsável pelo Setor de Compras e Almoxarifado ou cópia da nota de empenho assinada pelo Ordenador de Despesas.
A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças e seus respectivos setores não se responsabilizam pela contração de despesas sem a observância do dispositivo legal acima citado, ficando sob a responsabilidade do autorizador as despesas assumidas sem prévio empenho, estando este sujeito às medidas administrativas que couberem.
Atenciosamente,
Lidia de Souza Bispo
Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Finanças