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NOV
05
05 NOV 2018
NOTA INFORMATIVA - Faixa colocada na portaria do Hospital Nossa Senhora do Carmo, pelos profissionais MÉDICOS.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA·SEXTA, 2 DE NOVEMBRO DE 2018 (OFICIALMENTE PUBLICADA)

Aos cidadãos que não se manifestaram e se indignaram, mas que procuraram a administração para esclarecimento, pois acreditam na competência da administração atual;

Aos que se indignaram, mas apenas entenderam MAL (erroneamente) e preferiram esperar o desfecho; e

Aos que são MAUS (ruim) e que gostam de atirar a primeira pedra e perguntar depois, preferimos tratá-los como apenas desavisados, desinformados, ignorantes ao assunto.

Vivemos numa situação econômica calamitosa no Estado (pessoa jurídica) de Minas Gerais e não foi à toa que foi eleito novo Governador com proposta econômica ‘arrojada’ na tentativa de se melhorar o que já é FALÊNCIA.

Para analisarmos o que levou alguns profissionais que ali prestam serviços ao ato precisamos partir da premissa acima de FALÊNCIA do Estado de Minas Gerais e, ainda, precisamos ressaltar alguns outros pontos importantes, sem em nenhum momento colocar a culpa em ninguém ou fugir do ofício, apenas esclarecendo de maneira transparente.

1. Primeiro Ponto: Dívida do Estado de MG com Carmo da Cachoeira:

Dívida Interna do Estado de MG para com o Município de Carmo da Cachoeira, apenas para a Saúde (fonte: COSEMS-MG):

· De 2014 a 2016 - R$423.130,08

Em 2017 – R$756.174,16

· Apenas em 2018 – R$344.833,83

Total de R$ 1.524.138,07

desses R$1.101.077,99 apenas nessa gestão 2017-2020

Esses valores são de repasses referentes às políticas trabalhadas em saúde como Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, etc.

Aqui também não leva em consideração os outros mais de R$2.000.000,00 de repasses à Administração em geral.

 

2. Segundo Ponto: Valores de financiamento do SUS:

Os percentuais de investimento financeiro dos Municípios, Estados e União no SUS são definidos atualmente pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, resultante da sanção presidencial da Emenda Constitucional 29. Por esta lei:

a) Municípios e Distrito Federal devem aplicar anualmente, no mínimo, 15%;

b) Estados 12%.

c) No caso da União, o montante aplicado deve corresponder ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido do percentual relativo à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano antecedente ao da lei orçamentária anual.

O que ocorre, é que a União cumpre com sua parte no repasse do que tem produtividade do município para tal está 95% em dia, já o Estado não. Com isso o município vem arcando com os percentuais acima de 15% (Fonte: Relatórios Detalhados dos Quadrimestres Anteriores – Secretaria Municipal de Saúde de Carmo da Cachoeira – Demonstrativo Financeiro)

· 1º Quadrimestre:

· 2º Quadrimestre:

Isso significa que o Município tem que investir mais do que o planejado para poder sanar com todas as obrigações em Saúde, mais 17% e mais 13% respectivamente nos primeiros quadrimestres do ano de 2018 apenas somados aos 15% constitucionais.

O que ocorre é que existem Contas diferentes com regramentos próprios em que o dinheiro é transferido ‘Fundo a Fundo’. A Conta em que ficam os valores que devem ser repassados é a conta do Município, que comporta toda estrutura de arrecadação de Impostos municipais e Impostos que deveriam ser repassados pelo Estado e não são.

3. Terceiro Ponto: Relação com Hospital Nossa Senhora do Carmo

A Instituição Filantrópica Hospital Nossa Senhora do Carmo, possui convênio com essa Prefeitura e através de Subvenção Social, é realizado repasse de estimadamente R$2.000.000,00 ao ano para cumprimento das obrigações contratadas de manutenção das atividades de Urgência e Emergência.

Além do repasse de R$160.000,00 mensais, regulares, sem atraso algum até o momento com grandes esforços, o município ainda tem despesas adicionais com compra de insumos de saúde em geral inclusive Oxigênio, além de toda carga de Faturamento Mensal Ambulatorial que é disponibilizada através de PPI mensalmente em torno de R$28.000,00 (fonte: PPI assistencial) e esses recursos são garantias de prestação de serviço de Raio-X, atendimento de Urgência e Emergência em regime de observação e internação, que como tudo também é defasado.

CONCLUSÃO

O salário de todos os outros Funcionários está em dia, assim como toda estrutura de funcionamento não só do Hospital, mas de todo serviço de saúde Municipal.

A medida de colocar a faixa foi autônoma, equivocada e sem autorização alguma da Diretoria da Instituição, única e exclusivamente pelos Médicos Plantonistas que ali prestam seus serviços.

Em comparação com outros municípios que em suas Santas Casas o atraso passa dos 3 meses, nós ‘atrasamos’ apenas 12 dias.

O compromisso do pagamento já está programado para o dia 12/11/2018 e já havia sido negociado.

Quem tiver o interesse em saber a veracidade das informações pertinentes à SAÚDE, não só do município de Carmo da Cachoeira, mas também dos outros 853 municípios do estado, seguem os links das fontes:

http://www.cosemsmg.org.br/site/index.php/todas-as-noticias-do-cosems/63-ultimas-noticias-do-cosems/1724-relatorio-atualizado-com-o-levantamento-da-divida-estadual-nos-municipios-de-minas-gerais-2

http://ppiassistencial.saude.mg.gov.br/relatorioTabelaUnificada.php

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde
Local: Carmo da Cachoeira - MG
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