Com a publicação das Portarias 397/17 e 936/18, ambas do DETRAN-MG, informamos que somente poderão alienar sucatas derivadas de desmontagem de veículos as empresas devidamente cadastradas no DETRAN-MG. As empresas deverão ser caracterizadas como desmonte de veículos para poderem realizar tal atividade legalmente. A referida regra está em vigor desde 17/09/2018, devendo eventuais empresas do setor agilizar os processos de regularização