Decreto nº 7.171, de 11 de dezembro de 2017.
Procede abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal 2.599, de 11 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar, na seguinte rubrica orçamentária, do orçamento vigente da Câmara:
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.006 – Aquis. de Materiais P/Man. Da Câmara Municipal
3190.30.00 – Material de Consumo................................................................ R$ 8.000,00
01 – Câmara Municipal
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.008 – Contratação de Pessoa Jurídica P/Man. da Câmara Municipal
3190.39.00 – Material de Consumo................................................................ R$ 6.000,00
Fonte de recursos:
100 – Recursos Ordinários
TOTAL ..............................R$ 14.000,00
Art. 2º - Como recursos necessários á abertura do crédito adicional suplementar, demonstrado no art. 1º, desta lei, fica anulada parcial a seguinte dotação constante no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Apoio Administrativo
4.003 – Diárias com viagens de vereadores
3390.14.00 – Diárias – Pessoa Civil ................................................................ R$ 14.000,00
Decreto nº 7.171, de 11 de dezembro de 2017.
Fonte de recursos:
100 – Recursos Ordinários
TOTAL ..............................R$ 14.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 11 de dezembro de 2017.
GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal