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DECRETO Nº 7171, 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

Decreto nº 7.171, de 11 de dezembro de 2017.

 

Procede abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal 2.599, de 11 de dezembro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Abre Crédito Adicional Suplementar, na seguinte rubrica orçamentária, do orçamento vigente da Câmara:

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.006 – Aquis. de Materiais P/Man. Da Câmara Municipal

3190.30.00 – Material de Consumo................................................................  R$ 8.000,00

 

01 – Câmara Municipal

02 – Secretaria da Câmara

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.008 – Contratação de Pessoa Jurídica P/Man. da Câmara Municipal

3190.39.00 – Material de Consumo................................................................  R$ 6.000,00

 

Fonte de recursos:

100 – Recursos Ordinários

 

TOTAL  ..............................R$ 14.000,00 

                                                                                         

Art. 2º - Como recursos necessários á abertura do crédito adicional suplementar, demonstrado no art. 1º, desta lei, fica anulada parcial a seguinte dotação constante no orçamento vigente da Câmara, nos moldes da Lei nº 4.320/64:

 

01 – Câmara Municipal

01 – Corpo Legislativo

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Apoio Administrativo

4.003 – Diárias com viagens de vereadores

3390.14.00 – Diárias – Pessoa Civil ................................................................  R$ 14.000,00

 

 

Decreto nº 7.171, de 11 de dezembro de 2017.

 

Fonte de recursos:

100 – Recursos Ordinários

 

TOTAL   ..............................R$ 14.000,00 

 

                 Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 11 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS

                Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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