Decreto nº 7.166 de 07 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 192,40 (cento e noventa e dois reais e quarenta centavos) e valor total corrigido R$ 874,80 (oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), referente à prescrição da dívida ativa dos exercícios de 2002 a 2016 observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: IVAN MENDES TRINDADE
CPF: 518.013.376-91
DIVIDA: ISS-PF
Valor: R$ 874,80 (oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos),
Motivo: Prescrição
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 07 de dezembro de 2017.
GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal