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DECRETO Nº 7166, 07 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

Decreto nº 7.166 de 07 de dezembro de 2017.

 

Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa.

 

O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 192,40 (cento e noventa e dois reais e quarenta centavos) e valor total corrigido R$ 874,80 (oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), referente à prescrição da dívida ativa dos exercícios de 2002 a 2016 observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.

 

Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:

 

Contribuinte: IVAN MENDES TRINDADE

CPF: 518.013.376-91

DIVIDA: ISS-PF

Valor: R$ 874,80 (oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos),

Motivo: Prescrição

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 07 de dezembro de 2017.

 

 

 

GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS

                Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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