Decreto nº 7.167 de 07 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre cancelamento de Dívida Ativa.
O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação vigente e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, autorizada a proceder ao cancelamento da dívida ativa no valor R$ 102,20 (cento e dois reais e vinte centavos) e valor total corrigido R$ 378,19 (trezentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), referente à prescrição da dívida ativa dos exercícios de 2005 a 2011 observados os requisitos e formalidades exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º. O cancelamento objeto deste decreto foi precedido de parecer jurídico contendo as justificativas para o cancelamento da dívida ativa do contribuinte requerente e que deverá permanecer arquivado no Setor da Tesouraria pelo prazo legal:
Contribuinte: JOSÉ BATISTA DE ASSIS
CPF: 475.198.946-49
DIVIDA: IPTU
Valor: R$ 378,19 (trezentos e setenta e oito reais e dezenove centavos),
Motivo: Prescrição
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 07 de dezembro de 2017.
GODOFREDO JOSE CALDEIRA REIS
Prefeito Municipal