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GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO Nº 6.183, de 25 de novembro de 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.
Hélcio Antonio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2.432, de 29 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PAB 10 - SAUDE
303 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
0033 - SAUDE PARA TODOS
2.294 - AQ.MEDICAMENTOS/PROTESES/ORTESES E AFINS C/RECURSOS DO PAB FIXO
3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica Valor: 15.000,00 (Quinze Mil Reais)
02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.06.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL
10 - SAUDE
301 - ATENCAO BASICA
0033 - SAUDE PARA TODOS
2.308 - MAN.VEIC. E ATIV. SAUDE EM CASA 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor: 8.000,00 (Oito Mil Reais)
Total: 23.000,00
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
Excesso de arrecadação verificado no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), referente a Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde. E no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil reais), referente a Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica.
1.7.2.2.33.00.00.00 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde - |
8.000,00 |
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155 |
- Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde |
8.000,00 |
2.4.2.1.99.00.00.00 - Outras Transferências da União |
15.000,00 |
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148 |
- Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica |
15.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 25 de novembro de 2015.
Hélcio Antônio Chagas Reis
Prefeito Municipal
Patricia Moreira Sales Almeida