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DECRETO Nº 6183, 25 DE DEZEMBRO DE 2015
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA - MG

1

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 6.183, de 25 de novembro de 2015

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.000,00 para reforço de dotações constantes do vigente orçamento e da outras providências.

 

Hélcio Antonio Chagas Reis, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fundamento no disposto Art. 43 da Lei Federal no. 4320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 2.432, de 29 de dezembro de 2014,

 

D E C R E T A:

 

Art.: 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

02.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/PAB 10 - SAUDE

303 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO

0033 - SAUDE PARA TODOS

 

2.294 - AQ.MEDICAMENTOS/PROTESES/ORTESES E AFINS C/RECURSOS DO PAB FIXO

3390.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

 

148 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica Valor: 15.000,00 (Quinze Mil Reais)

 

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL

 

02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

02.06.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SAUDE GERAL

10 - SAUDE

301 - ATENCAO BASICA

0033 - SAUDE PARA TODOS

 

2.308 - MAN.VEIC. E ATIV. SAUDE EM CASA 3390.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

 

155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor: 8.000,00 (Oito Mil Reais)

 

Total: 23.000,00

Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:

 

Excesso de arrecadação verificado no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), referente a Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde. E no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil reais), referente a Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica.

      1.7.2.2.33.00.00.00 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde -

8.000,00

155

- Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

8.000,00

      2.4.2.1.99.00.00.00 - Outras Transferências da União

15.000,00

148

- Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica

15.000,00

 

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carmo da Cachoeira, 25 de novembro de 2015.

                                                                     Hélcio Antônio Chagas Reis

                                                                   Prefeito Municipal

Patricia Moreira Sales Almeida

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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